REGULAMENTO DO 3º DESAFIO SOU DE ALGODÃO + CASA DE CRIADORES

1. APRESENTAÇÃO

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – ABRAPA, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, no Setor de Indústrias Bernardo Sayão (SIBS), Quadra 1, conjunto B, Lote 2, Edifício Abrapa, 1º andar, CEP 71.736-102, inscrita no CNPJ nº 03.300.809/0001-27, proprietária da marca/movimento SOU DE ALGODÃO e do evento “CASA DE CRIADORES”, promovido pela empresa MOGUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Sabará, 159, cj 7F, Higienópolis, inscrita no CNPJ nº 07.532.886/0001-63, irão promover a 3ª edição de um concurso cultural e artístico (doravante denominado simplesmente “Concurso”) que se encontra inserido na regra de exceção do artigo 3º, II da Lei nº 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, denominado DESAFIO SOU DE ALGODÃO + CASA DE CRIADORES, entre alunos de faculdades e cursos de moda do Brasil.

2. CATEGORIA ÚNICA

O concurso terá uma categoria apenas, a de Estudante, e os trabalhos inscritos poderão ser dos segmentos moda masculina, moda feminina, alta costura, pret à porter, fitness, homewear/loungewear ou street wear. Todo e qualquer trabalho inscrito deverá ter, no mínimo, 70% de algodão na composição têxtil de todas as peças idealizadas, sem limite máximo de composição de algodão.

3. OBJETIVO

O concurso DESAFIO SOU DE ALGODÃO + CASA DE CRIADORES tem como principal objetivo a divulgação do algodão como matéria prima por meio da descoberta de novos profissionais da área de moda que utilizem a referida fibra em suas coleções e que se enquadrem na categoria citada no item 2 do presente regulamento.

4. PARTICIPANTES

4.1 Pode participar todo e qualquer aluno residente em território nacional brasileiro, regular e comprovadamente matriculado em qualquer semestre letivo do curso, ao longo do período de vigência das inscrições, ou seja, entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, nos cursos de graduação ou tecnologia em moda em faculdades e instituições brasileiras de ensino superior reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação)[1], quais sejam, exclusivamente:

  1. design, desenho industrial ou design industrial;
  2. design de moda, design moda, moda ou moda, design e estilismo;
  3. design – projeto de produto ou design de produto;
  4. têxtil e moda.
    • Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) trabalho;
    • O trabalho inscrito poderá ser individual ou desenvolvido em dupla, desde que atenda aos requisitos mencionados no item 4.1 supra e, no caso da dupla, que ambos integrantes estejam regularmente matriculados na mesma instituição de ensino, ainda que não necessariamente no mesmo semestre letivo ou curso;
    • Não serão aceitas inscrições de pessoas envolvidas na organização do concurso, de membros das comissões e de pessoas com qualquer tipo de vínculo com os patrocinadores, apoiadores do evento e instituições participantes, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o concurso serão realizadas no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024;

5.2  Para se inscrever, o candidato deverá criar um perfil com login e senha no portal www.soudealgodao.com.br/desafio, preencher correta e completamente seus dados de perfil, seu currículo e uma declaração ou certidão oficial da instituição de ensino superior na qual esteja devidamente matriculado, atestando situação regular para o atendimento do requisito 4.1 supramencionado;

5.3 O candidato também deverá anexar seu projeto (materiais específicos descritos no item 6 deste instrumento) e indicar um professor orientador, vinculado à mesma instituição de ensino representada pelo candidato, que também será premiado no caso de o aluno ser o vencedor;

5.4 Os trabalhos enviados, premiados ou não, bem como os documentos anexados, não serão devolvidos ao participante, e passarão a fazer parte do acervo do Movimento Sou de Algodão;

5.5 O candidato, ao completar sua inscrição, concorda com os termos de privacidade e cessão de direitos autorais do material disponibilizado na plataforma www.soudealgodao.com.br/desafio;

5.6 Serão desclassificados os candidatos que:

  1. Não cumprirem todas as etapas mencionadas nos itens 5.2 (preenchimento correto e completo do perfil) e 5.3 (envio dos materiais e indicação do professor orientador) supra;
  2. Preencherem seu perfil com informações incorretas;
  3. Preencherem seu perfil com informações incompletas, de maneira que sua identificação e/ou localização seja dificultada, a critério dos organizadores do concurso.

6. O PROJETO

O projeto deve ser apresentado conforme as seguintes regras:

6.1 No portal em que o candidato tiver criado um perfil com login e senha, ele deverá, além de preencher completa e corretamente seus dados no perfil, anexar um projeto de coleção de tema livre, contendo os seguintes itens:

  1. Texto de apresentação, de até uma lauda, da marca e da coleção;
  2. Desenhos com 6 (seis) croquis representativos da coleção proposta. Um dos figurinos da coleção deve ser desenhado e executado em manequim masculino ou feminino, tamanho 38; os demais cinco looks podem ser concebidos para vestir pessoas de qualquer gênero e biotipo;
  3. A coleção proposta deve conter 6 (seis) looks, sendo 2 (dois) looks completos em jeans;
  4. Cada look criado deve vestir apenas 1 (uma) pessoa;
  5. Cinco fotos de uma pessoa vestindo o look criado para o manequim 38 masculino ou feminino, que deverá ser fotografado da seguinte forma:
  6. frente (uma foto); ii. costas (uma foto); e iii. detalhes e acabamentos do look (três fotos).
  7. Moodboard com referências dos tecidos e materiais utilizados;
  8. Um link aberto no qual esteja embedado um vídeo com duração máxima de um minuto com uma apresentação sobre o candidato e a coleção;
  9. Currículo do(s) candidato(s);
  10. Declaração ou certidão da faculdade e/ou instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) de que o candidato é aluno em um de seus cursos elegíveis para participação (item 4.1 supra);
  11. Nome completo, e-mail e telefone do professor orientador do trabalho; e
  12. Certificado de conclusão da Jornada do Conhecimento[2].

6.2 Todos os 6 (seis) looks deverão ser criados com tecidos que contenham, no mínimo, 70% de algodão em sua composição, sem limite máximo, sendo que 2 (dois) destes devem ser feitos em jeans (usar tecido denim ou brim para confecção);

6.3 Os projetos podem ser direcionados para moda masculina, moda feminina, alta costura, pret à porter, fitness, homewear/loungewear ou street wear, e apenas 1 (um) dos projetos será premiado vencedor.

7. AVALIAÇÃO

A avaliação dos trabalhos será feita em 3 (três) etapas, a saber:

7.1 Seleção preliminar: a avaliação dos trabalhos inscritos de cada uma das cinco regiões geográficas brasileiras, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, será feita pela comissão organizadora, em plataforma digital, para a seleção de até 15 (quinze) trabalhos semifinalistas por cada região. Serão válidos somente os trabalhos que atendam plenamente os requisitos dos itens 5.2 (da completude das informações para inscrição) e 5.3 (do atendimento dos requisitos do trabalho inscrito) deste regulamento. O resultado com a lista dos até 15 (quinze) trabalhos escolhidos de cada uma das cinco regiões brasileiras será divulgado até o dia 17/05/2024 e seus autores serão informados via e-mail, mensagem de celular, perfil do Instagram do Sou de Algodão, e pelo portal www.soudealgodao.com.br/desafio;

7.2 Fase semifinal: os até 15 (quinze) trabalhos selecionados como semifinalistas de cada região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), serão avaliados por uma comissão julgadora formada por profissionais regionais e/ou nacionais do mercado de moda, em plataforma digital, que atribuirá notas aos requisitos definidos pela organização do Concurso, para sua completa e justa avaliação, e dessas sessões serão nomeados até 2 (dois) candidatos de cada região, totalizando até 10 (dez) finalistas, que seguirão para a etapa final, em desfile presencial a ser realizado na 55ª edição do evento Casa de Criadores, em novembro de 2024;

7.3 Para a execução da etapa de seleção dos trabalhos para a fase final, os até 15 (quinze) candidatos pré-selecionados como semifinalistas de cada região deverão enviar, via SEDEX ou serviço similar que entregue no mesmo prazo, o look criado completo do projeto constante na “alínea e)” do item 6.1deste regulamento, que deverá ser postado em uma agência dos Correios até o dia 31/05/2024, endereçado a 3º Desafio Sou de Algodão + Casa de Criadores (em endereço a ser confirmado pelos meios oficiais de comunicação do concurso), valendo para isso a data da postagem nos Correios. O comprovante de postagem digitalizado deverá ser anexado na plataforma de inscrição dos trabalhos, para o rastreamento. Não serão aceitos trabalhos entregues ou enviados de outra forma, bem como despachados em data posterior ao limite mencionado;

7.4 Os até 15 (quinze) trabalhos semifinalistas selecionados por região serão avaliados por uma comissão julgadora, formada por profissionais locais e/ou nacionais escolhidos pelos organizadores do concurso, que se reunirá online, em sessão específica para cada semifinal regional, e com acompanhamento de auditoria independente. As semifinais acontecem entre os dias 24 a 28 de junho de 2024;

7.5 Os integrantes da comissão julgadora das etapas semifinais regionais atribuirão pontos para os critérios definidos para avaliação, e, ao final de cada etapa, serão classificados até 2 (dois) trabalhos finalistas por região, com o maior número de pontos totais. A divulgação dos até 10 finalistas será feita até o dia 05/07/24 e seus autores serão informados via e-mail, mensagem por celular, perfil do Instagram do Sou de Algodão, e pelo portal www.soudealgodao.com.br/desafio, não podendo haver empates;

7.6 Em caso de empate na somatória das notas, caberá ao presidente da comissão julgadora a decisão de desempate;

7.7 Cada comissão julgadora é soberana, não cabendo à sua decisão qualquer impugnação ou recurso;

7.8 Fase final: Os até 10 finalistas selecionados deverão desenvolver e apresentar no desfile da 55ª edição do evento Casa de Criadores, previsto para ser realizado em novembro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, a mesma coleção de 6 (seis) looks inscrita no concurso, utilizando apenas tecidos fornecidos por tecelagens e malharias parceiras do Movimento Sou de Algodão, apoiadoras deste concurso, divulgados antecipadamente aos selecionados, por meio de comunicação no portal

www.soudealgodao.com.br/desafio, em redes sociais, e-mail e mensagem por celular;

7.9 A organização do concurso fornecerá aos candidatos os custos relativos aos seguintes itens do desfile:

  1. Passagem aérea ou rodoviária a ser adquirida pela ABRAPA, em horário, trecho e companhia aérea ou empresa de transporte escolhida unicamente pela

ABRAPA, levando em consideração as cotações de preços mais acessíveis,

  1. Diárias de hospedagem para candidatos que moram fora da cidade de São Paulo, desde que residentes no Brasil. Esse item irá contemplar até dois estilistas por inscrição, prevendo até três diárias em quarto duplo, em hotel a ser definido pela organização do concurso;
  2. 6 (seis) modelos para o desfile;
  3. Equipe de beleza (maquiagem e cabelo);
  4. Equipe de styling;
  5. Equipe de trilha sonora; e
  6. Fotos oficiais do desfile.

7.10 A avaliação das coleções será feita por meio do desfile na 55ª edição do evento Casa de Criadores, por uma comissão julgadora formada por profissionais especialistas em moda, que atribuirão notas aos quesitos determinados para avaliação, em fichas. Ao final desse desfile, a comissão organizadora, acompanhada de auditoria independente, irá nomear os 3 (três) vencedores na seguinte ordem: terceiro, segundo e primeiro colocados, a partir da somatória dos pontos, em ordem crescente;

7.11 Os vencedores serão anunciados no próprio evento, no mesmo dia do desfile.

7.12 A comissão julgadora será composta de 5 (cinco) a 9 (nove) jurados, sempre em número ímpar, dentre profissionais da moda e correlatos.

8. PREMIAÇÃO

8.1 Serão premiados 3 (três) trabalhos na categoria Estudante;

8.2 Também será premiado o professor orientador do vencedor em 1º lugar do Concurso;

8.3 Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

  1. O vencedor do concurso (1º lugar) irá entrar para o line-up do evento “CASA DE CRIADORES” e deverá desfilar uma coleção na 56ª edição do referido evento, a ser realizado em data a confirmar, no primeiro semestre de 2025. Além disso, o movimento Sou de Algodão pagará um prêmio no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) líquidos ao ganhador, que se compromete a utilizar essa quantia exclusivamente para o desenvolvimento da coleção a ser apresentada dentro da 56ª Casa de Criadores, incluindo criação, produção, casting e beleza do desfile.
  2. O vencedor do concurso também se compromete a desenvolver essa coleção de estreia no line-up da 56ª edição do evento Casa de Criadores, usando apenas tecidos de tecelagens ou malharias parceiras do Movimento Sou de Algodão, feitos com, no mínimo, 70% de algodão na composição.
  3. O segundo colocado ganhará 100 (cem) metros de tecido fornecidos por tecelagens e malharias parceiras do Movimento Sou de Algodão;
  4. O terceiro colocado ganhará 50 (cinquenta) metros de tecido fornecidos por tecelagens e malharias parceiras do Movimento Sou de Algodão;
  5. O professor orientador do aluno vencedor receberá do movimento Sou de Algodão o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquidos, como Bolsa Orientação, a serem aplicados em projetos acadêmicos que tenham como tema e objeto de estudo o algodão e a moda. Os pré-projetos devem ser submetidos em até 6 (seis) meses da data da premiação. Em caso de descumprimento do prazo, o professor perderá o direito ao prêmio. O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas, a combinar. Os projetos acadêmicos deverão ser concluídos e apresentados em até 12 (doze) meses, a partir da data da premiação.
  • Os 10 (dez) finalistas ganharão um programa de orientação profissional, oferecido por apoiadores do Concurso.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição feita na plataforma implica na aceitação, por parte dos autores, de todas as disposições constantes do presente regulamento;

9.2 Os looks semifinais enviados para avaliação e seleção dos trabalhos finalistas passam a fazer parte do acervo permanente do Sou de Algodão e não serão devolvidos ao autor do trabalho;

9.3 Os trabalhos inscritos precisam ser inéditos, de forma que não podem já terem sido apresentados em semanas de moda e/ou concursos públicos até a data do desfile de apresentação – identificada como fase final deste concurso. A única exceção é para apresentação de trabalho de conclusão de curso, neste caso permitida, desde que dentro da própria instituição à qual o candidato esteja matriculado no período de inscrição até a apresentação do desfile final;

9.4 Os estilistas devem reter os croquis originais e enviar imagens em JPEG no tamanho máximo de 5MB cada;

9.5 A resolução mínima exigida para as imagens é de 150 dpi;

9.6 Se o candidato desenhou o croqui à mão ou tem imagens de referência impressas, deve digitalizar as imagens ou fazer uma foto em boa qualidade e em alta resolução (até 5MB), podendo editar em software para tratamento de imagens, se necessário;

9.7 Materiais inapropriados ou ofensivos ao público, assim como incompatíveis com o estipulado neste regulamento, serão desclassificados e imediatamente removidos do Desafio;

9.8 Os participantes devem se inscrever com um e-mail e um contato WhatsApp ativos, pois por meio deles se dará toda e qualquer comunicação oficial com a organização do evento;

9.9 Os candidatos inscritos asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais pertinentes à sua respectiva obra, cedendo expressamente às empresas ABRAPA e MOGUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA o direito integral de reprodução da sua obra durante o período de 18 (dezoito) meses a partir da divulgação dos pré-selecionados, com a finalidade de divulgação nos meios de comunicação dentro desse prazo, bem como de sua exposição (se aplicável);

9.10 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao Desafio de que trata o presente regulamento, bem como questões correlatas, é o da cidade de Brasília/DF;

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora citada no item 7 do presente regulamento;

9.12  O presente regulamento está registrado em Cartório e encontra-se disponível no site www.soudealgodao.com.br/desafio;

9.13 Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio, sendo promovido pelas empresas ABRAPA e MOGUL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, de acordo com o artigo 3º, II da Lei nº. 5.768/71;

9.14 Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, a critério dos organizadores, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;

9.15 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção dos trabalhos, cumprimento dos requisitos

para participação, envio dos projetos, comparecimento ao evento, de divulgação dos vencedores ou a qualquer outro evento relacionado ao concurso, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso, exceto os previstos no item 7 deste regulamento;

9.16  Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas para os organizadores do evento por meio do site www.soudealgodao.com.br/desafio.

Brasília/DF, 31 de março de 2023.

Promotores do concurso:

Alexandre Pedro Schenkel – Presidente Associação Brasileira dos Produtores de Algodão

André Hidalgo de Oliveira – Diretor Mogul Produções e Eventos Ltda.

[1] Códigos específicos do MEC: 211, 212 e 723.

[2] A Jornada do Conhecimento é composta por uma série de vídeos que têm como objetivo levar informações aos estudantes sobre produtos têxteis e também sobre o algodão e está disponível no site www.soudealgodao.com.br/desafio.